A Vara Cível da cidade de Prado, na Bahia, terá que julgar um caso de
um pastor da igreja Assembleia de Deus que foi afastado do cargo sem
justificativa depois de atuar por mais de 30 anos exercendo a atividade
pastoral em diversas cidades do estado.
O autor da ação pede
indenização por danos morais e materiais que terão que ser pagas, caso o
juiz assim determine, pela Convenção Estadual das Assembleias de Deus
da Bahia.
Antes de chegar à Vara Civil, o processo passou pela
Vara do Trabalho de Itamaraju e também pela Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). A troca de varas aconteceu porque para a
Justiça o caso não é trabalhista, mas cível.
“A pretensão do autor não apresenta como pano de fundo relação de
emprego. Na verdade, o autor aponta como fundamento o fato de ter sido
desligado da igreja sem nenhuma explicação e ainda o fato de que, ao
contrário do que normalmente ocorre, seu afastamento não foi fruto de
deliberação pela Assembleia, mas sim da decisão de dois pastores”,
sustentou o juízo trabalhista de Itamaraju.
De acordo com o pastor
que foi dispensado, o único motivo que poderia ter feito com que dois
pastores escolhessem por desligá-lo seria o término de seu casamento.
Para o autor da ação indenizatória, o divórcio é um assunto de sua vida
particular e não poderia ser usado para desqualificá-lo de seus
trabalhos como pastor.
O ministro Raul Araújo acredita que
trata-se de um processo ligado à política interna da Assembleia de Deus.
“A ação proposta não tem causa de pedir e pedidos fundados em eventual
relação de trabalho entre as partes. Em momento algum da inicial o autor
afirma ter relação de trabalho com a ré, assim como não postula o
pagamento de verba de natureza trabalhista”. Cabe agora à Vara Cível
decidir o caso. Com informações STJ.
Fonte: http://noticias.gospelprime.com.br/pastor-assembleia-deus-justica-indenizacao/